A alimentação forçada de animais para a obtenção de produtos alimentícios foi proibida em todo o Brasil pela Lei nº 15.475/2026. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 24 de julho, e cita expressamente o foie gras, alimento produzido a partir do fígado gordo de pato ou ganso.
A mudança alcança tanto a produção quanto a comercialização. Isso significa que, após o período de adaptação previsto na própria lei, a regra também deverá ser observada por produtores, distribuidores, restaurantes e comércios de São Paulo. A lei entra em vigor depois de decorridos 180 dias da publicação oficial.
O que a lei sobre alimentação forçada de animais proíbe
O texto proíbe qualquer produto alimentício obtido por método de alimentação forçada de animais. Embora o foie gras seja o exemplo mais conhecido e apareça na lei, a redação não limita a proibição a patos, gansos ou a um único alimento.
A norma define alimentação forçada como o método mecânico ou manual que obriga o animal a ingerir alimento ou suplementos além do limite de satisfação natural. A definição inclui o uso de instrumentos para despejar o conteúdo diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago.
Essa descrição é importante porque transforma uma expressão genérica em um critério legal objetivo. A proibição não trata da alimentação normal, da assistência veterinária necessária ou de cuidados indicados para preservar a saúde do animal. O foco é a imposição de ingestão além da saciedade natural com finalidade de obtenção de produto alimentício.
Regra alcança produção e venda em São Paulo
Como a abrangência é nacional, a regra valerá também no estado de São Paulo e na região de Avaré. Durante os 180 dias anteriores à entrada em vigor, negócios que atuam com alimentos de origem animal têm um período para revisar fornecedores, cardápios, estoques e documentos de procedência.
Para o consumidor, a principal consequência é a retirada progressiva de produtos abrangidos pela proibição. A simples presença da expressão foie gras em uma embalagem ou cardápio não substitui a verificação de origem, mas a lei deixa claro que produzir ou vender alimento obtido por alimentação forçada não será permitido depois do prazo legal.
Estabelecimentos que não trabalham com esse tipo de produto não precisam alterar práticas comuns de alimentação ou manejo. A medida é específica e deve ser lida conforme a definição técnica incluída na norma.
Fiscalização e sanções previstas

A Lei nº 15.475/2026 determina que o descumprimento sujeita os responsáveis às penas do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais e às sanções administrativas previstas no artigo 72 da mesma legislação. A apuração de cada caso deverá considerar fatos, documentos e a participação de cada responsável na produção ou comercialização.
A nova lei não autoriza exposição pública precipitada nem confronto com comerciantes. Quem identificar possível irregularidade depois do início da vigência deve preservar informações verificáveis, como nome do produto, embalagem, local, data e comprovante de compra, e procurar os canais oficiais competentes.
O OrtegaSP mantém também um guia sobre como denunciar maus-tratos a animais com segurança em São Paulo. A orientação central é registrar fatos objetivos e evitar acusações sem apuração.
Por que a lei prevê 180 dias de adaptação
O intervalo entre a publicação e a entrada em vigor permite que a cadeia comercial conheça a regra e ajuste contratos, compras e estoques. Esse período é chamado de vacância da lei: a norma já foi publicada, mas a proibição passa a produzir efeitos depois do prazo estabelecido.
Por isso, a notícia não significa que as sanções novas começaram automaticamente em 24 de julho. O marco de 180 dias deve ser respeitado. Ao mesmo tempo, fornecedores e estabelecimentos podem iniciar desde já a revisão de produtos para evitar aquisições incompatíveis com a regra futura.
Proteção animal ganha critério nacional
A nova legislação cria um padrão único para todo o país. Antes dela, discussões sobre foie gras e alimentação forçada apareciam em iniciativas locais e decisões específicas. Agora, a produção e a venda de alimentos obtidos por esse método passam a ser tratadas por uma lei nacional.
Para São Paulo, onde há ampla rede de restaurantes, importadores, distribuidores e comércio especializado, a uniformidade reduz dúvidas sobre a abrangência territorial. O ponto decisivo não é o nome sofisticado do produto, mas a forma de alimentação utilizada para obtê-lo.
A medida também reforça a relação entre proteção animal e responsabilidade de consumo. Escolhas informadas dependem de procedência clara, fornecedores identificáveis e fiscalização baseada em provas, não em boatos ou imagens fora de contexto.
Perguntas frequentes
A lei vale apenas para foie gras?
Não. O foie gras é citado expressamente, mas a proibição alcança qualquer produto alimentício obtido por alimentação forçada de animais.
A proibição já está valendo?
A lei foi publicada em 24 de julho de 2026 e estabelece entrada em vigor depois de 180 dias. Esse período serve para adaptação antes da aplicação da nova regra.
O que deve ser registrado em uma possível denúncia?
Guarde dados objetivos, como produto, embalagem, estabelecimento, data e comprovantes. Evite confronto e encaminhe as informações a canais oficiais para apuração.





