A NFS-e em Avaré terá uma mudança importante a partir de 1º de setembro de 2026. Prestadores de serviço deverão emitir suas notas fiscais diretamente no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, conforme comunicado publicado em 20 de agosto no sistema ISSWeb do município.
A alteração transfere o caminho de emissão para o ambiente nacional, mas não encerra todas as funções do sistema municipal. Consultas ao histórico de notas emitidas até 31 de agosto continuarão disponíveis no ISSWeb de Avaré, e as declarações de serviços tomados permanecerão sendo feitas na plataforma local.
O aviso interessa a empresas, profissionais autônomos, escritórios contábeis e responsáveis por sistemas que dependem da NFS-e para faturamento e organização fiscal. A orientação é preparar acesso, rotinas e integrações antes da data da mudança, evitando deixar a adaptação para o primeiro dia de setembro.
Mudança na NFS-e em Avaré começa em 1º de setembro

O comunicado municipal estabelece que, a partir de 01/09/2026, empresas prestadoras de serviço deverão realizar a emissão no Portal Nacional da NFS-e. Até 31 de agosto, o sistema atual ainda compõe a transição informada pelo Posto Fiscal Tributário Municipal.
Na prática, o contribuinte precisa separar duas atividades. A emissão de novas notas muda para o ambiente nacional. Já a consulta das notas que foram emitidas pelo sistema municipal até a data de corte continuará disponível no ISSWeb, preservando o acesso ao histórico de movimentações e documentos fiscais.
A Prefeitura informa que acompanha as regulamentações federais e poderá divulgar novas orientações. Por isso, empresas e profissionais devem observar os canais oficiais mesmo depois da migração, especialmente se houver atualização técnica ou operacional.
O que permanece no ISSWeb do município
A mudança anunciada é exclusiva para a emissão das NFS-e. O comunicado afirma que as declarações de serviços tomados continuarão sendo realizadas normalmente no ISSWeb municipal, porque o Portal Nacional ainda não oferece integração completa para essa funcionalidade.
Também permanecerá disponível a consulta das notas emitidas no sistema da Prefeitura até 31 de agosto. Isso permite que o contribuinte recupere documentos anteriores e acompanhe o histórico sem confundir a plataforma usada para consulta com o novo ambiente de emissão.
- Nova emissão: Portal Nacional a partir de 1º de setembro;
- Histórico até 31 de agosto: consulta mantida no ISSWeb de Avaré;
- Serviços tomados: declarações continuam no sistema municipal;
- Novas orientações: devem ser acompanhadas nos canais oficiais.
Como prestadores podem se preparar
O primeiro passo é confirmar quem, dentro da empresa ou da atividade profissional, ficará responsável pela emissão. Prestadores que usam escritório contábil devem alinhar o procedimento e verificar se haverá mudança no envio de informações, na aprovação de documentos ou no prazo interno de faturamento.
Quem emite diretamente pode testar o acesso ao Portal Nacional antes da virada. O ambiente disponibiliza entrada com usuário e senha, certificado digital e conta Gov.br. A forma adequada depende da situação do contribuinte e das regras do próprio portal.
O comunicado também orienta que dúvidas sobre credenciamento, certificado, procedimentos de emissão ou erros sejam tratadas com o escritório de contabilidade, o responsável fiscal ou o suporte do Comitê Gestor da NFS-e. A recomendação evita que o contribuinte presuma que todo problema será resolvido no atendimento municipal após a migração.
Empresas com integração devem revisar seus sistemas
Negócios que utilizam software próprio ou integração por webservice precisam tratar a mudança como uma etapa técnica, não apenas como troca de página. O ISSWeb informa que o padrão nacional deve ser priorizado nas integrações e alerta que o padrão ABRASF será gradualmente descontinuado.
Para esses casos, a preparação pode envolver fornecedor do sistema, equipe de tecnologia e contador. O comunicado municipal cita o envio por RPS e orienta o uso do código de atividade com seis dígitos numéricos, sem pontos, no webservice nacional disponibilizado pelo sistema Fiorilli.
Esses detalhes técnicos não substituem a validação do ambiente usado por cada empresa. Antes de alterar uma integração em produção, é prudente revisar documentação, homologação e dados exigidos, preservando registros dos testes e dos primeiros documentos emitidos.
Novo comunicado amplia orientação anterior
Em julho, a orientação local tratava especificamente da emissão relacionada aos novos códigos “99”, inclusive operações associadas à locação de bens. O comunicado de 20 de agosto é mais amplo: estabelece uma data de migração para as empresas prestadoras de serviço e esclarece a divisão entre emissão nacional, histórico local e declarações de serviços tomados.
Essa diferença torna o novo aviso relevante mesmo para quem acompanhou a comunicação anterior. A providência agora não é apenas identificar um código específico, mas revisar a rotina de emissão antes de 1º de setembro e entender qual tarefa continuará no ISSWeb.
Contribuintes que não souberem se sua operação está alcançada devem buscar orientação profissional antes da data. O texto oficial apresenta a regra geral para prestadores, mas situações particulares podem exigir análise fiscal específica.
Perguntas frequentes
Quando a emissão muda para o Portal Nacional?
A partir de 1º de setembro de 2026, empresas prestadoras de serviço de Avaré deverão emitir NFS-e diretamente no Portal Nacional.
As notas antigas deixarão de ser consultadas?
Não. O comunicado informa que as notas emitidas no sistema municipal até 31 de agosto continuarão disponíveis para consulta no ISSWeb de Avaré.
Onde serão feitas as declarações de serviços tomados?
Elas continuarão no ISSWeb municipal, pois o Portal Nacional ainda não possui integração completa para essa função, segundo o aviso oficial.
Quem pode ajudar em caso de dúvida?
O contribuinte pode procurar seu escritório de contabilidade, responsável fiscal ou o suporte técnico do Comitê Gestor da NFS-e, especialmente em questões de acesso, credenciamento, certificado e erros de emissão.





