O uso do farol baixo nas rodovias durante o dia depende do tipo de pista e dos equipamentos instalados no veículo. Uma orientação publicada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP) nesta segunda-feira, 3 de agosto, detalha quando a luz é obrigatória, quais veículos seguem regras próprias e que penalidade pode ser aplicada.
A explicação é útil para motoristas de Avaré e da região, que circulam por trechos rodoviários com características diferentes. A regra não é simplesmente manter o farol ligado em qualquer estrada durante todo o dia: é preciso observar se a pista é simples ou dividida, se o veículo possui luz de rodagem diurna de fábrica e se há chuva, neblina, cerração ou túnel no caminho.
Quando o farol baixo é obrigatório durante o dia
Desde 2021, o Código de Trânsito Brasileiro determina o uso do farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples, aquelas sem separação física entre os sentidos de circulação. Nesses trechos, os veículos que vêm na direção contrária compartilham a mesma plataforma da estrada, e a iluminação ajuda a tornar o automóvel mais visível.
Nas rodovias de pista dupla, com canteiro central ou outra divisão física entre os sentidos, o farol baixo é opcional durante o dia para os automóveis enquadrados na regra geral. A obrigação volta a existir durante a noite e também em situações específicas que reduzem a visibilidade.
Chuva, neblina, cerração e túneis mudam a regra

Em caso de chuva, neblina ou cerração, o farol baixo deve ser usado independentemente de a rodovia ser simples ou dupla. A mesma orientação vale para a passagem por túneis. Essas condições diminuem a capacidade de enxergar a pista e de ser percebido por outros condutores.
O farol alto não substitui o baixo nessas situações. Sua luminosidade mais intensa e direcionada para cima pode ofuscar quem trafega no sentido contrário. Em baixa visibilidade, o condutor deve reduzir a velocidade de maneira compatível com o trecho, aumentar a distância do veículo à frente e evitar mudanças bruscas de direção.
Veículos com DRL têm uma exceção
Automóveis equipados de fábrica com DRL, a luz de rodagem diurna acionada quando o veículo é ligado, ficam dispensados do farol baixo durante o dia em qualquer tipo de rodovia. O DER-SP ressalta que a função da DRL é aumentar a percepção do veículo por outros usuários da via.
Nem toda luz acesa na parte frontal é DRL. Lanterna, farol de neblina e acessórios instalados sem a mesma função não devem ser tratados automaticamente como equivalentes. Em caso de dúvida, o motorista pode consultar o manual do veículo e verificar se o equipamento é original de fábrica e identificado como luz de rodagem diurna.
- Pista simples: use o farol baixo durante o dia se o veículo não tiver DRL de fábrica.
- Pista dupla: o uso diurno é opcional na regra geral, mas continua necessário à noite.
- Chuva, neblina, cerração ou túnel: mantenha o farol baixo aceso em qualquer tipo de rodovia.
- DRL de fábrica: substitui a obrigação do farol baixo durante o dia.
Motocicletas e ônibus seguem orientações próprias
Motocicletas devem circular com o farol baixo aceso durante o dia em qualquer tipo de rodovia. A exigência não depende de pista simples ou dupla. Para ônibus, o uso diurno é obrigatório quando o veículo trafega em faixa ou pista exclusiva de transporte coletivo; fora desses espaços, aplica-se a regra correspondente aos demais veículos.
Essas diferenças tornam importante reconhecer o tipo de veículo e o trecho antes de concluir que a iluminação é opcional. A recomendação de segurança é verificar o funcionamento das luzes antes de viajar, principalmente se o deslocamento passar por túneis ou puder enfrentar mudança de tempo.
Multa por circular sem o farol obrigatório
Deixar de usar o farol baixo quando ele é obrigatório configura infração média. Segundo a orientação do DER-SP, a penalidade é multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A mesma classificação pode alcançar quem usa o farol alto no lugar do baixo ou deixa de acender a iluminação necessária durante a noite.
O objetivo da regra é ampliar a visibilidade, não apenas iluminar o caminho. Mesmo sob sol forte, a cor e o formato de alguns veículos podem se confundir com o cenário. O farol baixo ajuda quem vem no sentido oposto a perceber a aproximação sem o ofuscamento provocado pelo farol alto.
Como aplicar a regra nas viagens pela região de Avaré
Antes de sair, confirme se o veículo possui DRL de fábrica e teste farol baixo, luzes traseiras e indicadores. Durante a viagem, observe a presença de separação física entre os sentidos da pista. Se houver dúvida sobre a classificação do trecho, chuva repentina, névoa ou passagem por túnel, o farol baixo é a referência de segurança apresentada pelo órgão estadual.
O motorista também deve respeitar a sinalização local e as orientações das autoridades viárias. Manter as luzes reguladas evita ofuscamento e melhora a percepção do veículo. Lâmpadas queimadas, faróis desalinhados ou lentes muito opacas devem ser corrigidos antes de um deslocamento rodoviário.
Perguntas frequentes
Em rodovia de pista dupla é obrigatório usar farol baixo de dia?
Na regra geral, não. Se houver separação física entre os sentidos, o uso diurno é opcional para automóveis, mas permanece obrigatório à noite e nas situações de chuva, neblina, cerração ou túnel.
O DRL substitui o farol baixo durante o dia?
Sim, quando é equipamento de fábrica. Veículos com luz de rodagem diurna ficam dispensados do farol baixo durante o dia nas rodovias.
Qual é a multa por não usar o farol obrigatório?
A infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, conforme a orientação divulgada pelo DER-SP.





