O transporte escolar de alunos com TEA em São Paulo teve seu valor mensal de referência atualizado pela Secretaria da Educação do Estado. A Resolução Seduc nº 76, publicada nesta sexta-feira, 17 de julho, estabelece despesa de até R$ 1.155,22 por estudante transportado, conforme os parâmetros do anexo da norma.
A mudança alcança alunos regularmente matriculados em instituições especializadas para atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista e residentes no Estado de São Paulo. A resolução entrou em vigor na data da publicação e substituiu a regra anterior sobre esse valor.
O que mudou no transporte escolar de alunos com TEA
A principal novidade é a atualização do teto mensal considerado para a despesa com cada aluno transportado. O texto fixa o valor em até R$ 1.155,22 e determina que o serviço seja executado pela empresa contratada pela Secretaria da Educação, de acordo com o respectivo contrato.
Esse número não deve ser confundido com pagamento direto à família, bolsa ou benefício depositado ao estudante. Trata-se de um parâmetro de despesa do serviço contratado. A resolução também não afirma que todo aluno autista receberá automaticamente transporte especializado.
Quem aparece no alcance da nova resolução

A redação oficial delimita o grupo ao mencionar três condições: matrícula regular, instituição especializada no atendimento de estudantes com TEA e residência no Estado de São Paulo. A execução ocorre por empresa contratada pela Seduc-SP, observadas as condições do instrumento contratual.
- Matrícula: o estudante deve estar regularmente matriculado.
- Atendimento: a instituição deve ser especializada no atendimento a estudantes com TEA.
- Residência: o aluno deve morar no Estado de São Paulo.
- Execução: o transporte é prestado pela empresa contratada pela Secretaria da Educação.
Esses critérios são importantes porque evitam interpretar a norma como uma liberação geral para qualquer deslocamento escolar. Casos concretos ainda dependem da verificação administrativa do vínculo do aluno, da instituição e do serviço contratado.
O que a atualização representa para Avaré e região
Por ser uma resolução estadual, a regra também é relevante para famílias de Avaré e dos municípios da região que se enquadrem nas condições previstas. O texto, porém, não cria rota específica, calendário próprio ou novo ponto de embarque para a região.
Famílias que já utilizam o serviço devem acompanhar as orientações da unidade escolar e da Unidade Regional de Ensino responsável. Quem ainda busca atendimento precisa confirmar o fluxo aplicável ao caso, sem presumir que a atualização financeira alterou automaticamente a elegibilidade ou a operação local.
Como pedir informações sobre o serviço
A resolução atualiza o parâmetro financeiro, mas não descreve um novo procedimento de inscrição para famílias. Por isso, a orientação prática é procurar os canais educacionais que acompanham a matrícula e o transporte do estudante.
- Converse com a instituição especializada onde o aluno está matriculado.
- Peça informação sobre o cadastro atual e a empresa responsável pelo transporte.
- Confirme com a unidade escolar ou regional quais documentos e critérios são usados.
- Registre o atendimento, o nome do setor procurado e a resposta recebida.
- Se houver dúvida persistente, utilize os canais oficiais da Seduc-SP para obter orientação.
É recomendável guardar matrícula, comprovante de residência, relatórios escolares e protocolos relacionados ao serviço. A lista exata de documentos deve ser confirmada com o órgão responsável, pois a resolução divulgada não estabelece um novo checklist nacional ou municipal.
Como funcionará o reajuste anual
A norma prevê atualização anual dos valores do anexo pela variação do IPC-Fipe, o Índice de Preços ao Consumidor calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. A periodicidade anual é contada a partir de maio de 2025, mês adotado como referência.
O dispositivo busca criar uma regra objetiva para reajustar o serviço ao longo do tempo. A aplicação concreta deve observar a fórmula prevista, o preço inicial do contrato ou o valor vigente no último reajuste e a variação do índice no período correspondente.
O que a resolução não muda automaticamente
A publicação não substitui a análise individual do direito ao transporte, não define horários para Avaré, não anuncia novas vans e não autoriza reembolso direto de R$ 1.155,22 às famílias. Também não apresenta esse valor como tarifa cobrada do aluno.
A leitura cuidadosa é necessária para que uma atualização administrativa não seja transformada em promessa inexistente. O fato confirmado é a alteração do valor mensal de referência da despesa para o grupo descrito na norma, com vigência desde 17 de julho de 2026.
Perguntas frequentes
A família receberá R$ 1.155,22 por mês?
Não é isso que a resolução determina. O valor é apresentado como limite mensal da despesa por aluno transportado no serviço executado pela empresa contratada pela Seduc-SP.
Todo estudante autista passa a ter transporte automático?
Não. O texto trata de alunos regularmente matriculados em instituição especializada para atendimento de estudantes com TEA, residentes em São Paulo e vinculados ao serviço contratado.
A norma vale para moradores de Avaré?
A resolução tem alcance estadual. A aplicação ao caso concreto deve ser confirmada com a instituição, a unidade escolar e a Unidade Regional de Ensino responsável.





