O uso terapêutico de telas nas escolas avançou uma etapa nesta segunda-feira, 13 de julho. A Comissão de Educação da Câmara aprovou o Projeto de Lei 321/2026, que propõe regras para computadores, tablets e celulares usados por profissionais habilitados no atendimento de estudantes com transtorno do espectro autista (TEA).
A decisão interessa a famílias, profissionais e escolas de Avaré, da região e de todo o Estado de São Paulo porque o texto tem alcance nacional. Mas há um cuidado essencial: a proposta ainda não virou lei e não altera imediatamente as rotinas escolares. Ela continuará em análise antes de uma eventual aprovação definitiva.
O que prevê o uso terapêutico de telas nas escolas

O projeto define o recurso digital como instrumento de apoio terapêutico. A aplicação deve ser planejada e orientada, integrar objetivos clínicos, educacionais e de desenvolvimento e se relacionar ao plano individual do estudante. O texto cita computadores, tablets e celulares, sem limitar o atendimento a um único tipo de equipamento ou aplicativo.
A proposta também determina que a atividade seja conduzida por profissionais habilitados, de acordo com normas éticas e técnicas, em articulação com a equipe pedagógica. Portanto, não se trata de liberar telas de forma geral em sala de aula nem de substituir o trabalho de professores, mediadores ou outros profissionais.
Tecnologia teria função complementar
Um dos pontos centrais é o caráter complementar. O texto afirma que os recursos digitais não poderão substituir abordagens terapêuticas e pedagógicas reconhecidas. A escolha dependerá de avaliação técnica e deverá considerar as necessidades do estudante, a faixa etária, o nível de desenvolvimento e o tempo adequado de exposição.
Essa distinção ajuda a evitar uma leitura equivocada. A proposta não apresenta celular ou tablet como solução automática para o autismo. O equipamento seria apenas uma ferramenta dentro de um planejamento mais amplo, com objetivos definidos e acompanhamento dos resultados.
Quais objetivos aparecem no projeto
O PL 321/2026 enumera possíveis finalidades do uso orientado de tecnologia. Entre elas estão apoiar a comunicação verbal e não verbal, estimular habilidades cognitivas, sociais, emocionais e motoras, ampliar atenção e engajamento e permitir sistemas de comunicação alternativa e aumentativa.
O texto inclui ainda autonomia, inclusão e participação do estudante no ambiente escolar. Essas metas não são garantidas pelo simples uso de uma tela. Na prática, a ferramenta precisaria ser escolhida conforme o perfil individual, aplicada com mediação e integrada às atividades educacionais e terapêuticas.
O que a aprovação ainda não muda
A aprovação ocorreu em uma comissão e não encerra a tramitação. O projeto ainda deve passar por análises relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência, ao impacto financeiro e à compatibilidade jurídica e constitucional. Depois, o processo legislativo também envolve a outra casa do Congresso.
Por isso, famílias e escolas não devem interpretar a notícia como criação imediata de um novo direito, obrigação de compra de equipamentos ou autorização automática para profissionais externos. As regras atuais de cada rede de ensino e de cada instituição continuam valendo enquanto não houver norma definitiva.
Cuidados para famílias e escolas de São Paulo
Mesmo sem mudança legal imediata, a discussão reforça a importância do planejamento individualizado. Famílias podem conversar com a escola e com a equipe responsável para entender se algum recurso assistivo já faz parte do plano do estudante, qual objetivo pretende atender e como o uso será acompanhado.
- Peça que a finalidade da ferramenta seja explicada em linguagem clara.
- Confirme quem orientará o uso e como escola e atendimento terapêutico irão se comunicar.
- Verifique se o tempo de tela respeita idade, desenvolvimento e necessidades individuais.
- Acompanhe resultados concretos, como comunicação, participação e autonomia.
- Evite aplicativos ou métodos vendidos como solução universal ou cura.
O diagnóstico não torna todos os estudantes iguais. Uma estratégia útil para uma pessoa pode ser inadequada para outra. A decisão deve considerar avaliação profissional, consentimento da família, contexto escolar e revisão periódica do plano.
Como acompanhar a tramitação
O número de referência é PL 321/2026. O Portal da Câmara reúne a íntegra do texto e as etapas oficiais. Consultar esse registro é a forma mais segura de saber se houve nova aprovação, alteração do conteúdo, envio para outra fase ou encerramento da tramitação.
Também é importante conferir a versão mais recente antes de compartilhar orientações. Projetos podem receber substitutivos e ajustes. Uma regra citada hoje pode mudar durante a análise, razão pela qual documentos e notícias devem sempre indicar que a medida ainda está em discussão.
Perguntas frequentes
O uso de tablets por terapeutas já está liberado por uma nova lei?
Não. Houve aprovação em uma comissão, mas o projeto continua em tramitação e ainda não produz uma nova regra nacional.
A proposta substitui terapias ou atividades pedagógicas?
Não. O texto determina caráter complementar e exige uso planejado, individualizado e supervisionado por profissional habilitado em articulação com a equipe escolar.
O projeto vale para escolas de Avaré e do Estado de São Paulo?
Se virar lei nacional, o alcance incluirá São Paulo. Neste momento, porém, famílias e escolas devem seguir as regras atuais e acompanhar a tramitação oficial.





